CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.10; e
c) uma FCE 1.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.10;
d) dois CCE 2.13;
e) uma FCE 2.13;
f) uma FCE 2.10; e
g) uma FCE 2.09.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;
............................................................................................................................... " (NR)
"Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:
a) ao planejamento governamental;
b) ao planejamento estratégico;
c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;
d) à gestão de riscos;
e) à proteção de dados pessoais;
f) aos programas e projetos de cooperação;
g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;
h) à gestão de pessoas;
i) à gestão de serviços gerais;
j) à gestão de orçamento e finanças;
k) à gestão documental;
l) à gestão de logística;
m) à gestão de contratos; e
n) à gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo."(NR)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.670, de 14/10/2025, em vigor 14 dias após a publicação)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MPI PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
6,75 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
1,27 |
|
TOTAL |
3 |
8,02 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MPI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
CCE 1.15 |
5,41 |
1 |
5,41 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 2.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
SUBTOTAL 1 |
5 |
22,85 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 2 |
3 |
4,74 |
|
TOTAL |
8 |
27,59 |
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
7,08 |
- |
- |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
CCE-15 |
5,41 |
- |
- |
1 |
5,41 |
1 |
5,41 |
CCE-14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
- |
- |
-1 |
-4,63 |
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
1 |
4,12 |
1 |
4,12 |
CCE-10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
- |
- |
-4 |
-8,48 |
FCE-15 |
3,25 |
1 |
3,25 |
- |
- |
-1 |
-3,25 |
FCE-10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
-1 |
-1,27 |
FCE-9 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
TOTAL |
7 |
17,63 |
4 |
17,61 |
-3 |
-0,02 |
|
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 12.670, de 14/10/2025, em vigor 14 dias após a publicação)