CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025



Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.10; e

c) uma FCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.10;

d) dois CCE 2.13;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 2.09.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ..................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

..............................................................................................................................

k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;

............................................................................................................................... " (NR)


"Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:

a) ao planejamento governamental;

b) ao planejamento estratégico;

c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;

d) à gestão de riscos;

e) à proteção de dados pessoais;

f) aos programas e projetos de cooperação;

g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;

h) à gestão de pessoas;

i) à gestão de serviços gerais;

j) à gestão de orçamento e finanças;

k) à gestão documental;

l) à gestão de logística;

m) à gestão de contratos; e

n) à gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo."(NR)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.670, de 14/10/2025, em vigor 14 dias após a publicação)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Sonia Bone de Sousa Silva Santos



ANEXO I


REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE


a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,63

1

4,63

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

2

6,75

FCE 1.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

1

1,27

TOTAL

3

8,02


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.15

5,41

1

5,41

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.13

4,12

2

8,24

SUBTOTAL 1

5

22,85

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.09

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

3

4,74

TOTAL

8

27,59



ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


 


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

-

-

1

5,41

1

5,41

CCE-14

4,63

1

4,63

-

-

-1

-4,63

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-10

2,12

4

8,48

-

-

-4

-8,48

FCE-15

3,25

1

3,25

-

-

-1

-3,25

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

TOTAL

7

17,63

4

17,61

-3

-0,02



ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.670, de 14/10/2025, em vigor 14 dias após a publicação)