Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.454, DE 14 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.454, DE 14 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................" (NR)
............................................................................................................................
§ 2º A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador.
§ 3º ....................................................................................................................
I - manifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º;
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2025, Página 3 (Publicação Original)