Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.452, DE 13 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.452, DE 13 DE MAIO DE 2025

Declara luto oficial pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 13/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/5/2025, Página 1 (Publicação Original)