Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.446, DE 29 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.446, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................

§ 2º São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009." (NR)
"Art. 6º Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 9º .................................................................................................................
...............................................................................................................................

V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º." (NR)
"Art. 10. ................................................................................................................
.................................................................................................................................

XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º;

XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;
................................................................................................................................"(NR)

     Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 11 do Anexo ao Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2025, Página 230 (Publicação Original)