Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.442, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.442, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (34PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 1º O Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de outubro de 2024, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2025, Página 4 (Publicação Original)