Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.440, DE 21 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.440, DE 21 DE ABRIL DE 2025

Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

     DECRETA 

     Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 21/04/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 21/4/2025, Página 1 (Publicação Original)