Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.438, DE 17 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2025, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2010) - Política Nacional de Resíduos Sólidos - gestão - diretrizes - Responsabilidade
RESÍDUO PERIGOSO - Dano - Meio ambiente - proibição - Importação - exceção - regulamentação
RESÍDUO SÓLIDO - permissão - Importação - finalidade - Insumo - Indústria - transformação - Mineral - retorno - Exportação
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (1989) - Basileia (Suíça), 1989 - movimentação - Depósito - Resíduo sólido
RESÍDUO PERIGOSO - Dano - Meio ambiente - proibição - Importação - exceção - regulamentação
RESÍDUO SÓLIDO - permissão - Importação - finalidade - Insumo - Indústria - transformação - Mineral - retorno - Exportação
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (1989) - Basileia (Suíça), 1989 - movimentação - Depósito - Resíduo sólido