Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025

EMENTA: Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2010) - regulamentação
RESÍDUO SÓLIDO - Importação - proibição - Resíduo perigoso - Papel reciclado - Apara de material - Produto derivado - Plástico - Vidro - Resíduo metálico - Dano ambiental - exceção - ressalva - utilização - Insumo - Indústria - transformação - Bem estratégico - Mineral estratégico - Exportação - retorno - País - Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) - Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) - Certificado de Crédito de Massa Futura - Concessão - Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989) - Meio ambiente - Mercado interno - Preferência - benefício - Cooperativa de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis - implementação - Logística reversa - Economia circular - Impacto ambiental - Reciclagem