Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.421, DE 27 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.421, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2025, Página 1 (Publicação Original)