Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.405, DE 13 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.405, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

      Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017;

      Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 13 de outubro de 2022;

      Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de março de 2025, nos termos do seu Artigo 9, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 23 (Publicação Original)