Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.389, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.389, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Promulga a renovação, por troca de notas, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil foi firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009;
Considerando que o Acordo foi emendado, por troca de notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 27 de setembro de 2011;
Considerando que o Acordo foi promulgado pelo Decreto nº 9.575, de 22 de novembro de 2018, e que a sua vigência expirou em 3 de fevereiro de 2024, nos termos de seu Artigo V, parágrafo 3;
Considerando que o Acordo foi renovado por novo período de seis anos, por troca de notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 12 de dezembro de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a renovação do Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 20 de dezembro de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de janeiro de 2025, nos termos de seu Artigo V, parágrafo 3;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a renovação, por troca de notas, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2025, Página 3 (Publicação Original)