Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.380, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2025, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor rodoviário - Rodovia federal - Rodovia estadual - Trecho rodoviário - Paraná - Qualificação - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Projeto - Desenvolvimento - Empreendimento público - Serviços públicos - Liberação - Licença (administração pública) - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Licença ambiental - Dragagem hidroviária - Exploração - Empresa privada - Regulamentação - alteração
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Inclusão - Privatização
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Inclusão - Privatização