Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.643, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2025, Página 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor rodoviário - Rodovia federal - Trecho rodoviário - Entroncamento rodoviário - Divisa geográfica - Estado (ente federado) - Paraná - Bahia - Pernambuco - Ponte - Rio São Francisco - Feira de Santana (BA) - Nova Londrina (PR) - Qualificação - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Projeto - Desenvolvimento - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública)- Exploração - Empresa privada
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Inclusão - Privatização
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Inclusão - Privatização