Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 - Publicação Original

DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

     § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

     § 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2025, Página 8 (Publicação Original)