CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025



Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,


DECRETA:


Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho


ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 12.421, de 27/3/2025)


TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2025


I - OFICIAIS GENERAIS:

(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 12.421, de 27/3/2025)


POSTO

AVIADOR

ENGENHEIRO

INTENDENTE

MÉDICO

INFANTARIA

SOMA

TENENTE-BRIGADEIRO

9

-

-

-

-

9

MAJOR-BRIGADEIRO

23

1

2

1

-

27

BRIGADEIRO

33

6

7

4

1

51

SOMA

65

7

9

5

1

87


II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL:


QUADROS DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

AVIADORES

378

363

467

640

425

211

2.484

ENGENHEIROS

44

57

172

247

285

-

805

(Linha com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 12.421, de 27/3/2025)

INTENDENTES

183

100

153

227

200

86

949

MÉDICOS

80

126

275

289

323

-

1.093

DENTISTAS

31

46

105

130

72

-

384

FARMACÊUTICOS

17

20

32

59

31

-

159

INFANTARIA

60

63

70

110

105

40

448

ESPECIALISTAS EM AVIÕES

6

20

5

32

25

4

92

ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES

6

23

40

35

23

2

129

ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO

5

10

8

22

12

2

59

ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA

4

10

4

11

5

4

38

ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA

5

16

20

15

5

2

63

ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

5

17

29

61

36

4

152

ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO

4

13

5

25

17

2

66

ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA

-

-

-

162

595

340

1.097

APOIO

-

-

-

50

102

-

152

(Linha com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 12.421, de 27/3/2025)

SOMA

828

884

1.385

2.115

2.261

697

8.170

(Linha com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 12.421, de 27/3/2025)


III - CONSOLIDAÇÃO:

(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 12.421, de 27/3/2025)


POSTOS

TENENTE-

BRIGADEIRO

MAJOR-

BRIGADEIRO

BRIGADEIRO

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-

TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

9

27

51

828

884

1.385

2.115

2.261

697


IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:


QUADRO DE OFICIAIS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

SOMA

CAPELÃES (QOCAPL)

1

4

8

12

12

8

45


V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS:


QUADRO DE OFICIAIS

POSTOS

MAJOR

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

SOMA

QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (QCOA)

0

3

2

5

OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE (QOCON)

0

2.630

3.370

6.000

OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 3ª CLASSE (QOCON)

25

0

0

25

TOTAL

25

2.633

3.372

6.030