Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, para criar o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2025, Página 1 (Publicação Original)