Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.340, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera o Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2024, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) - Conselheiro - Representante - Contribuinte - Restrição - Atividade profissional - Exercício profissional - Legislação - Conselho profissional - Proibição - Vedação - Advocacia - Fazenda Pública
GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA - Valor - Cálculo - Remuneração - Sessão - Julgamento - Participação - alteração
GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA - Valor - Cálculo - Remuneração - Sessão - Julgamento - Participação - alteração