Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Ficam revogados:

      I - os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002; e

      II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:

a) os art. 1º e art. 2º;
b) o art. 3º;
c) os art. 4º e art. 5º; e
d) o Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

      I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:

a) art. 1º; e
b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e

      II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

     Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2024, Página 8 (Publicação Original)