Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | dois CCE 1.11; |
b) | quatro CCE 1.07; |
c) | um CCE 2.10; |
d) | um CCE 2.06; |
e) | duas FCE 1.11; e |
f) | duas FCE 1.07; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) | um CCE 1.15; |
b) | um CCE 1.13; |
c) | cinco CCE 1.10; |
d) | dois CCE 2.07; |
e) | três FCE 1.13; |
f) | uma FCE 1.12; e |
g) | quatro FCE 1.10. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
............................................................................................................................. " (NR)
...............................................................................................................................
II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
............................................................................................................................." (NR)
I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Siga;
e) Siorg;
f) Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sisg; e
i) Siads;
II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e
III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
André Carlos Alves de Paula Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2024, Página 1 (Publicação Original)