Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.11;
b) quatro CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) um CCE 2.06;
e) duas FCE 1.11; e
f) duas FCE 1.07; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) cinco CCE 1.10;
d) dois CCE 2.07;
e) três FCE 1.13;
f) uma FCE 1.12; e
g) quatro FCE 1.10.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................................

I - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
............................................................................................................................. " (NR)
"Art. 12. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................

II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a) Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Siga;
e) Siorg;
f) Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sisg; e
i) Siads;

II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e

III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

     Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
André Carlos Alves de Paula Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2024, Página 1 (Publicação Original)