Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................

IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2024, Página 6 (Publicação Original)