Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 85, em 8 de junho de 2017; e

     Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 29 de setembro de 2017, o instrumento de ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de dezembro de 2017, nos termos de seu Artigo 19, item 2;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2024, Página 4 (Publicação Original)