Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................

I - quatro CCE 3.13;

II - três CCE 3.10;

III - dois CCE 3.07;

IV - uma FCE 3.15;

V - cinco FCE 3.13; e

VI - quatro FCE 3.10.
...............................................................................................................................

Parágrafo único. .................................................................................................

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)
     Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

     Art. 3º Ficam revogados:

     I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:

a) o inciso VII do caput do art. 1º; e
b) o Anexo I; e

     II - o Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 16/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 16/12/2024, Página 1 (Publicação Original)