Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - quatro CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - cinco FCE 3.13; e
VI - quatro FCE 3.10.
...............................................................................................................................
Parágrafo único. .................................................................................................
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:
| a) | o inciso VII do caput do art. 1º; e |
| b) | o Anexo I; e |
II - o Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 16/12/2024, Página 1 (Publicação Original)