Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 - Republicação

DECRETO Nº 12.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

     Art. 1º Este Decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

     § 1º O fundo de que trata o caput terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da Caixa Econômica Federal, instituição administradora, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

     § 2º Os bens e os direitos integrantes do patrimônio do fundo, seus frutos e rendimentos não se comunicam com o patrimônio da Caixa Econômica Federal.

     § 3º As cotas poderão ser adquiridas e integralizadas:

     I - pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e

     II - pelas demais pessoas jurídicas e por pessoas físicas, nos termos do disposto no estatuto do fundo.

__________________________
Republicação do art. 1º do Decreto nº 12.309, de 13 de dezembro de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra A do Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2024, Página 5 (Republicação)