Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 79, de 18 de agosto de 2023; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 5 de julho de 2024, sua Carta de Ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de agosto de 2024, nos termos do seu Artigo 32;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 37/17
PROTOCOLO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 27/04 e 23/06 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que um protocolo de contratações públicas representa para o MERCOSUL um instrumento essencial para o fortalecimento da União Aduaneira, visando à construção do Mercado Comum do Sul.
Que esse instrumento conferirá a necessária segurança jurídica aos agentes econômicos dos Estados Partes.
Que a criação de novas oportunidades de negócio para o setor privado contribui para a geração de emprego e renda.
Que a redução de custos para o setor público contribui para o desenvolvimento econômico-social.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1º - Aprovar o texto do "Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL", que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.
Art. 2º - Revogar as Decisões CMC Nº 27/04 e 23/06.
Art. 3º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
LI CMC - Brasília, 20/XII/17.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2024, Página 3 (Publicação Original)