Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................
............................................................................................................................

V - Advogado-Geral da União;

VI - Presidente do Banco Central do Brasil;

VII - Ministro de Estado da Fazenda;

VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento." (NR)
"Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2024, Página 2 (Publicação Original)