Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.284, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.284, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa foi firmado, em Roma, em 11 de novembro de 2008;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 740, de 10 de dezembro de 2010;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de junho de 2011, nos termos de seu Artigo 15, parágrafo primeiro;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2024, Página 28 (Publicação Original)