Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.283, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.283, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, firmado em Nairóbi, Quênia, em 6 de julho de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação foi firmado em Nairóbi, Quênia, em 6 de julho de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 30 de março de 2023;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de abril de 2023, nos termos de seu Artigo X;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, firmado em Nairóbi, Quênia, em 6 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2024, Página 27 (Publicação Original)