Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2024, Página 27 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEILÃO - Autorização (administração pública) - Autorização de uso - Radiofrequência - aporte - Recursos financeiros - Competência - Ministério das Comunicações - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)