Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.253, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEFESA - Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra) - Aeronave hostil - Ameaça - segurança - Cúpula de Líderes do G20 - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Mês - Novembro, 2024