Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.245, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.245, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................................................................

I - quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e

II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.049, de 20 de abril de 2022; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023. 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2024, Página 1 (Publicação Original)