Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.245, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.245, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.049, de 20 de abril de 2022; e
II - o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2024, Página 1 (Publicação Original)