Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/10/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DO AJUSTE TRIBUTÁRIO (1996) - Regulamentação
GOVERNO ESTRANGEIRO - Fomento - Desenvolvimento nacional - Investimento estrangeiro - País - Brasil - Tributação favorecida - Regime fiscal privilegiado - qualificação - afastamento - exceção - Renda - Alíquota máxima - percentual - Fundo soberano - Empresa pública - Capital (economia) - Prazo - Efeito suspensivo - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - revisão
GOVERNO ESTRANGEIRO - Fomento - Desenvolvimento nacional - Investimento estrangeiro - País - Brasil - Tributação favorecida - Regime fiscal privilegiado - qualificação - afastamento - exceção - Renda - Alíquota máxima - percentual - Fundo soberano - Empresa pública - Capital (economia) - Prazo - Efeito suspensivo - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - revisão