Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.922, DE 7 DE ABRIL DE 2026
EMENTA: Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/4/2026, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - regulamentação - Tabagismo - expansão - aumento - controle - inibição - alteração
GOVERNO ESTRANGEIRO - Fomento - Desenvolvimento nacional - Investimento estrangeiro - País - Brasil - Tributação favorecida - Regime fiscal privilegiado - qualificação - afastamento - exceção - Renda - Alíquota máxima - percentual - Fundo soberano - Empresa pública - Capital (economia) - Prazo - Efeito suspensivo - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - revisão - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Grupo dos Vinte (G20)
LEI DO AJUSTE TRIBUTÁRIO (1996) - regulamentação
GOVERNO ESTRANGEIRO - Fomento - Desenvolvimento nacional - Investimento estrangeiro - País - Brasil - Tributação favorecida - Regime fiscal privilegiado - qualificação - afastamento - exceção - Renda - Alíquota máxima - percentual - Fundo soberano - Empresa pública - Capital (economia) - Prazo - Efeito suspensivo - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - revisão - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Grupo dos Vinte (G20)
LEI DO AJUSTE TRIBUTÁRIO (1996) - regulamentação