Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.207, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.207, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Kanitz Damasceno
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2024, Página 4 (Publicação Original)