Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 309, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:
I - Terminal IQI16, no Porto Organizado do Itaqui, Estado do Maranhão, que abrange a área de vinte e um mil oitocentos e trinta metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes; e
II - Terminal RIG25, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de quarenta e oito mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente produtos petroquímicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2024, Página 4 (Publicação Original)