Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.194, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.194, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 307, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, que conectará os Municípios de São Paulo, Jundiaí e Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 6 (Publicação Original)