Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 25 a 29 julho de 2025 , em Brasília, Distrito Federal, com o tema "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial".

     Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     Art. 2º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:

     I - etapas municipais, estaduais e distrital; e

     II - etapas temáticas, livres e digital.

     Art. 3º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.

     Art. 4º O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     § 1º O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

     I - a sua organização e o seu funcionamento;

     II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e

     III - as etapas temáticas, livres e digital.

     § 2º Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.

     Art. 5º O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     Art. 6º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.

     Art. 7º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021; e

     II - o Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 6 (Publicação Original)