Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO - Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo - Órgão consultivo - Câmara Técnica - Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal) - Criação - Finalidade - diretrizes - Competência - Membro - Vinculação - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo) - Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) - Redução - Incidência - Dano ambiental - Incêndio florestal - Monitoramento ambiental - Implementação - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Sociedade civil - Instituição privada - Entidade privada - colaboração - Queimada controlada - Queimada prescrita - prevenção - combate - Manejo ecológico - Brigada Florestal - Corpo de bombeiros militar - Incentivo financeiro - gestão - Educação ambiental - Utilização - uso irregular - Fogo - Vegetação - substituição - Área rural - Tecnologia alternativa - Faixa de domínio - Rodovia - Ferrovia - Proibição - Autorização - Área de Proteção Ambiental (APA) - Unidade de conservação - Responsabilidade administrativa - Responsabilidade civil - Responsabilidade penal
TERRAS INDÍGENAS - Quilombolas - Comunidade tradicional - assentamento - Competência - Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) - Fundação Cultural Palmares (FCP) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) - Regulamentação