Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

     Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2024, Página 1 (Publicação Original)