Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 1.07; e |
b) | um CCE 1.05; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:
a) | um CCE 1.13; |
b) | um CCE 2.10; |
c) | duas FCE 1.07; |
d) | duas FCE 1.05; |
e) | uma FCE 2.02; e |
f) | uma FCE 2.01. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e
........................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
b) Gabinete da Presidência;
III - órgãos seccionais:
b) Auditoria Interna; e
c) Centro de Gestão; e
IV - órgãos específicos singulares:
b) Centro de Memória e Informação. " (NR)
Art. 7º- À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.
Art. 7º- Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR)
........................................................................................................................." (NR)
...........................................................................................................................
III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;
IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e
V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022:
I - a alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º;
II - do caput do art. 10:
a) | o inciso IV; e |
b) | o inciso VII; e |
III - o art. 14.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2024, Página 6 (Publicação Original)