Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Revoga o Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019, que institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2024, Página 2 (Publicação Original)