Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e função de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.15 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

     Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.974, de 1º de abril de 2024, na parte em que altera a tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023. 

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2024, Página 3 (Publicação Original)