CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e função de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.15 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.319, de 18/12/2024, publicado no DOU de 19/12/2024, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 3º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.


Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.974, de 1º de abril de 2024, na parte em que altera a tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


Brasília, 23 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Marcos Antonio Amaro dos Santos



ANEXO I


REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GSI-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,04

1

5,04

TOTAL

1

5,04



ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 12.319, de 18/12/2024, publicado no DOU de 19/12/2024, em vigor 7 dias após a publicação)


 ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

FCE-7

0,83

1

0,83

-

-

-1

-0,83

TOTAL

3

5,07

1

5,04

-2

-0,03