Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.149, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2024, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa/MG) - CASEMG - Exclusão - Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) - qualificação - Imóvel não operacional
PRIVATIZAÇÃO
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