Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

     Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.658, de 23 de agosto de 2023.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2024, Página 3 (Publicação Original)