Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2024, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA DO BRASIL - Oficial da Marinha - Capitão de mar e guerra - Capitão de fragata - Capitão de corveta - Fuzileiro naval - Corpo de Intendentes - Engenheiro - Médico - Dentista - Capelão naval - Número - Vaga - Quantitativo - Promoção - Obrigatoriedade - Ano-base, 2024