Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ..............................................................................................................
...................................................................................................................
................................................................................................................
III - .............................................................................................................
....................................................................................................................
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
.................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2024, Página 5 (Publicação Original)