Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.130, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.130, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ibama para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) onze CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.10;
d) cento e setenta e oito FCE 1.01;
e) uma FCE 2.13; e
f) uma FCE 3.10; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibama:

a) quinze FCE 1.13;
b) treze FCE 1.10;
c) vinte e uma FCE 1.07;
d) seis FCE 1.06;
e) cinquenta e três FCE 1.05;
f) uma FCE 2.10;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ibama.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2024, Página 1 (Publicação Original)