Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.127, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.127, DE 31 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 212-B. .........................................................................................................
...............................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................



 

Vigência

Alíquotas


Ad valorem (%)

Específica (R$)

Maço

Box

.1/12/2011 a 30/04/2012

.0%

.R$ 0,80

R$ 1,15

.1/5/2012 a 31/12/2012

40,00%

R$ 0,90

.R$ 1,20

.1/1/2013 a 31/12/2013

47,00%

R$ 1,05

R$ 1,25

. .1/1/2014 a 31/12/2014

54,00%

R$ 1,20

R$ 1,30

.1/1/2015 a 30/4/2016

.60,00%

R$ 1,30

R$ 1,30

.1/5/2016 a 30/11/2016

63,30%

R$ 1,40

R$ 1,40

.1/12/2016 a 31/10/2024

66,70%

R$ 1,50

R$ 1,50

.A partir de 1/11/2024

66,70%

R$ 2,25

R$ 2,25

............................................................................................................................." (NR)
"Art. 220-A. ........................................................................................................


.
Vigência


.
Valor por vintena (R$)

.1/5/2012 a 31/12/2012

R$ 3,00

.1/1/2013 a 31/12/2013

.R$ 3,50

.1/1/2014 a 31/12/2014

R$ 4,00

.1/1/2015 a 30/4/2016

R$ 4,50

.1/5/2016 a 31/8/2024

R$ 5,00

A partir de 1/9/2024

R$ 6,50

............................................................................................................................" (NR)


     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2024, Página 10 (Publicação Original)