Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.119, DE 25 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.119, DE 25 DE JULHO DE 2024
Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2024, Página 1 (Publicação Original)