Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.118, DE 23 DE JULHO DE 2024 - Retificação

DECRETO Nº 12.118, DE 23 DE JULHO DE 2024

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

RETIFICAÇÃO

     No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1, onde se lê: "Art. 10. No caso de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional", leia-se: "Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2024, Página 1 (Retificação)